Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.542/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 15.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

LEI Nº 15.542 - 22/06/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 15.352 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 15.352 , de 22 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam homologados os procedimentos adotados pelos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de conformidade com o disposto nas Leis nº s 13.212 e 13.214 , de 29 de junho de 2001, no período de suas vigências.

Parágrafo Único - ...Vetado...."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15352/2006 de 22/12/2006