Lei Ordinária nº 15.542/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 15.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
LEI Nº 15.542 - 22/06/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 15.352 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 15.352 , de 22 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam homologados os procedimentos adotados pelos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de conformidade com o disposto nas Leis nº s 13.212 e 13.214 , de 29 de junho de 2001, no período de suas vigências.
Parágrafo Único - ...Vetado...."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15352/2006 de 22/12/2006