Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.549/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL- ACFR, COM SEDE NA COMUNIDADE DE BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES E FORO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.

LEI Nº 15.549 - 29/06/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL- ACFR, COM SEDE NA COMUNIDADE DE BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES E FORO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 285/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Familiar Rural- ACFR, com sede no Município de Enéas Marques e foro no Município de Francisco Beltrão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 29 de junho de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.