Lei Ordinária nº 15.563/2007
DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÃO PROMOVER PROGRAMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA REDUÇÃO DE CONSUMO, REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM DOS MATERIAIS UTILIZADOS EM SEUS ÓRGÃOS, SOBRETUDO DE PAPEL.
LEI Nº 15.563 - 04/07/2007
DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÃO PROMOVER PROGRAMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA REDUÇÃO DE CONSUMO, REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM DOS MATERIAIS UTILIZADOS EM SEUS ÓRGÃOS, SOBRETUDO DE PAPEL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os órgãos da administração pública estadual, direta, indireta, autárquica e fundacional, poderão promover para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel.
Art. 2º Poderá ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados.
Art. 3º Faculta ao Executivo Estadual adotar, na progressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 04 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo responsável pela regulamentação da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.