Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.566/2007

DENOMINA O TERMINAL COLETIVO DA CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO VEREADOR DIRCEU PAVONI.

LEI Nº 15.566 - 05/07/2007

DENOMINA O TERMINAL COLETIVO DA CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO VEREADOR DIRCEU PAVONI.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 197/07:

Art. 1º Fica denominado de VEREADOR DIRCEU PAVONI, o terminal de transporte coletivo da Cachoeira, situado na Av. Francisco Krüger, s/n, Bairro Cachoeira, sob a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, no Município de Almirante Tamandaré.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de julho de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.