Lei Ordinária nº 15.566/2007
DENOMINA O TERMINAL COLETIVO DA CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO VEREADOR DIRCEU PAVONI.
LEI Nº 15.566 - 05/07/2007
DENOMINA O TERMINAL COLETIVO DA CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO VEREADOR DIRCEU PAVONI.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 197/07:
Art. 1º Fica denominado de VEREADOR DIRCEU PAVONI, o terminal de transporte coletivo da Cachoeira, situado na Av. Francisco Krüger, s/n, Bairro Cachoeira, sob a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de julho de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.