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Lei Ordinária nº 15.569/2007

CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ, PROGRAMA DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE AQUECEDORES SOLARES DE ÁGUA.

LEI Nº 15.569 - 20/07/2007

CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ, PROGRAMA DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE AQUECEDORES SOLARES DE ÁGUA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 153/07:

Art. 1º Cria, no âmbito do Estado do Paraná, Programa de Incentivo à Implantação de Aquecedores Solares de Água.

Art. 2º O Programa de Incentivo é direcionado à instalação e utilização de sistemas de aquecimento solar de água em propriedades públicas e privadas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de julho de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.