Lei Ordinária nº 15.569/2007
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ, PROGRAMA DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE AQUECEDORES SOLARES DE ÁGUA.
LEI Nº 15.569 - 20/07/2007
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ, PROGRAMA DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE AQUECEDORES SOLARES DE ÁGUA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 153/07:
Art. 1º Cria, no âmbito do Estado do Paraná, Programa de Incentivo à Implantação de Aquecedores Solares de Água.
Art. 2º O Programa de Incentivo é direcionado à instalação e utilização de sistemas de aquecimento solar de água em propriedades públicas e privadas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de julho de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.