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Lei Ordinária nº 15.570/2007

ESTABELECE QUE SEJA EXECUTADO O HINO NACIONAL E DO ESTADO DO PARANÁ EM TODOS OS JOGOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 15.570 - 20/07/2007

ESTABELECE QUE SEJA EXECUTADO O HINO NACIONAL E DO ESTADO DO PARANÁ EM TODOS OS JOGOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 290/07:

Art. 1º Fica estabelecido que, em todos os jogos esportivos federados no Estado do Paraná, haverá a execução dos Hinos Nacional e do Estado do Paraná, antes do início das competições.

Parágrafo Único - A execução poderá ser ao vivo ou por meio de som mecânico.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a responsabilidade da execução da lei ficará por conta das federações esportivas do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de julho de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.