Lei Ordinária nº 15.571/2007
INSTITUI O DIA DA SEGURANÇA, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.571 - 20/07/2007
INSTITUI O DIA DA SEGURANÇA, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 330/07:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro em todo o Estado do Paraná.
Art. 2º Neste dia as empresas industriais, comerciais, de serviços, sindicatos, escolas públicas e privadas e entidades classistas, promoverão eventos para discussão sobre conscientização e prevenção da segurança do trabalho, do trânsito e em geral.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de julho de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.