Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.571/2007

INSTITUI O DIA DA SEGURANÇA, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.571 - 20/07/2007

INSTITUI O DIA DA SEGURANÇA, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 330/07:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro em todo o Estado do Paraná.

Art. 2º Neste dia as empresas industriais, comerciais, de serviços, sindicatos, escolas públicas e privadas e entidades classistas, promoverão eventos para discussão sobre conscientização e prevenção da segurança do trabalho, do trânsito e em geral.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de julho de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.