Lei Ordinária nº 15.573/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA SANTÍSSIMA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ.
LEI Nº 15.573 - 20/07/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA SANTÍSSIMA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 305/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Misericórdia de São Pedro do Ivaí, com sede e foro no Município de São Pedro do Ivaí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de julho de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.