Lei Ordinária nº 15.585/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 13.867, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.
LEI Nº 15.585 - 25/07/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 13.867 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 13.867 , de 08 de novembro de 2002, que autorizou o Poder Executivo a reverter doação de imóvel ao Município de Icaraíma, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel de que se refere o artigo 1º desta lei, será utilizado pela Prefeitura Municipal exclusivamente para a construção de um barracão industrial para o desenvolvimento de atividades sociais e de geração de empregos e renda para a comunidade carente do município, não podendo ter destinação diversa, sob pena de esta tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando, ainda, gravadas com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13867/2002 de 08/11/2002