Lei Ordinária nº 15.588/2007
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO DO PARANÁ EM TODAS AS SOLENIDADES DE JOGOS COLEGIAIS E DEMAIS JOGOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OUTROS ÓRGÃOS DO GOVERNO EM TODO O ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.588 - 09/08/2007
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO DO PARANÁ EM TODAS AS SOLENIDADES DE JOGOS COLEGIAIS E DEMAIS JOGOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OUTROS ÓRGÃOS DO GOVERNO EM TODO O ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 351/07:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de execução do Hino do Paraná em todas as solenidades de Jogos Colegiais e demais Jogos Oficiais promovidos pela Secretaria de Educação e outros órgãos do Governo em todo o Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 09 de agosto de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.