Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.596/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE EMPREITEIROS FLORESTAIS DE PINHÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHÃO.

LEI Nº 15.596 - 09/08/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE EMPREITEIROS FLORESTAIS DE PINHÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHÃO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 413/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Empreiteiros Florestais de Pinhão, com sede e foro no Município de Pinhão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 09 de agosto de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.