Lei Ordinária nº 15.600/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A CESSÃO DE USO DE PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL.
LEI Nº 15.600 - 15/08/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A CESSÃO DE USO DE PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Jandaia do Sul, de parte de imóvel situado no perímetro urbano do Município, registrado sob a matrícula nº 2.609, do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul.
§ 1º A parte do imóvel, mencionada no caput deste artigo, com 1.732,50 m², confronta-se pela frente com a Rua dos Patriotas, com distância de 23,50 metros; daí segue confrontando com o Corpo de Bombeiros, na distância de 33,00 metros e na distância de 20,00 metros; daí segue confrontando com parte do lote 4 e com o lote 8, com a distância de 22,00 metros; daí segue confrontando com o Lote da SANEPAR, com 43,50 metros, daí segue confrontando com o restante da quadra 30/rem, com 55,00 metros, fechando o perímetro.
§ 2º A presente cessão de uso vigorará até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes.
Art. 2º O lote em questão deverá ser utilizado, exclusivamente, para a construção de um Centro de Convivência do Idoso, sendo retomado a qualquer tempo caso seja comprovada destinação diversa da estabelecida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de agosto de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15697/2007 de 27/11/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.