Lei Ordinária nº 15.601/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO.
LEI Nº 15.601 - 15/08/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Marmeleiro, do imóvel com 800,00 m², contendo edificação com 167,20 m², na Rua Telmo Octávio Müller, nº 489, nesse Município, conforme discrimina a Matrícula nº 6.896, do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão.
Art. 2º O imóvel em questão destina-se, exclusivamente, ao funcionamento da Câmara Municipal, retornando ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dado destino diverso.
Art. 2º O imóvel em questão destina-se, exclusivamente, ao funcionamento de Serviços Públicos Municipais, retornando ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dado destino diverso. (Redação dada pela Lei nº 21.098 /2022)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de agosto de 2007. Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil