Lei Ordinária nº 15.614/2007
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENDEREÇO WWW.PR.GOV.BR/PROCONPR - 0800-41-1512 - RUA ALAMEDA CABRAL, 184 - CENTRO, CURITIBA/PR - CEP 80410-210 - FAX: (41) 3219-7400, NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.614 - 04/09/2007
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENDEREÇO WWW.PR.GOV.BR/PROCONPR - 0800-41-1512 - RUA ALAMEDA CABRAL, 184 - CENTRO, CURITIBA/PR - CEP 80410-210 - FAX: (41) 3219-7400, NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigada a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Paraná em defesa do consumidor - PROCON-PR - www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua alameda Cabral, 184 - Centro, Curitiba/PR - CEP 80410-210 - Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.
Art. 2º Os infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos a multa de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), na forma de regulamentação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de setembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Jussara Borba Gusso
Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.