Lei Ordinária nº 15.615/2007
REDAÇÃO AO § 3º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 13.126, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
LEI Nº 15.615 - 04/09/2007
REDAÇÃO AO
§ 3º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 13.126 , DE 10 DE ABRIL DE 2001.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do art. 1º, da Lei nº 13.126 , de 10 de abril de 2001, que criou o Programa Cidade Para Todos, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A prioridade na remoção e adaptação das barreiras arquitetônicas serão: bancos, hospitais, secretarias estaduais e municipais, centros de saúde, escolas, universidades, casas de espetáculos, restaurantes, centros comerciais, supermercados, hotéis, ruas e logradouros públicos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de setembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Julio César de Souza Araújo Filho
Secretário de Estado de Obras Públicas
Jussara Borba Gusso
Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13126/2001 de 21/03/2001