Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.618/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO PARANÁ - FECAMPAR, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 15.618 - 05/09/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO PARANÁ - FECAMPAR, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 427/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Entidades Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná - FECAMPAR, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de setembro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.