Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.622/2007

INSTITUI O "DIA DO RIO IVAÍ", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE ABRIL.

LEI Nº 15.622 - 05/09/2007

INSTITUI O "DIA DO RIO IVAÍ", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE ABRIL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 443/07:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Rio Ivaí", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de setembro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.