Lei Ordinária nº 15.630/2007
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA DA CHUVA, DA ENERGIA SOLAR, DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DA MANUTENÇÃO DA MÁXIMA PERMEABILIDADE POSSÍVEL DO SOLO.
LEI Nº 15.630 - 27/09/2007
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA DA CHUVA, DA ENERGIA SOLAR, DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DA MANUTENÇÃO DA MÁXIMA PERMEABILIDADE POSSÍVEL DO SOLO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo autorizar a utilização de construções sustentáveis em edificações públicas, através da utilização da água da chuva, da energia solar, de materiais recicláveis e da manutenção da máxima permeabilidade possível do solo.
Art. 2º Nas construções ou reformas de edificações públicas estão utilizadas tecnologias construtivas voltadas para o uso racional e para a reutilização das águas servidas, bem como para a utilização da água da chuva.
Art. 3º As edificações públicas sustentáveis poderão priorizar o uso de lâmpadas fluorescentes ou com tecnologia LED.
Art. 4º Nas construções ou reformas de edificações públicas haverá a possibilidade de serem utilizados materiais reciclados e/ou recicláveis.
Art. 5º Nas construções ou reformas de edificações públicas devem ser utilizados materiais reciclados e/ou recicláveis.
Art. 6º As construções referidas devem limitar a permeabilização do solo em 50% (cinqüenta por cento) em terrenos sem árvores ou matas e em 30% (trinta por cento) em terrenos com cobertura vegetal.
Art. 7º Os projetos arquitetônicos para edificações públicas devem priorizar a utilização da luminosidade e ventilação naturais.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Júlio César de Souza Araújo Filho
Secretário de Estado de Obras Públicas
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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