Lei Ordinária nº 15.633/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE.
LEI Nº 15.633 - 27/09/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Formosa do Oeste, de área com 5.000,00 m², constituída pelo lote rural nº 95-B, subdivisão da Chácara nº 95, na área industrial, Gleba Rio Verde 2, conforme Matrícula sob nº 2.563, do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação de Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente, revertendo ao patrimônio do Estado, caso se comprove uso distinto do assim estabelecido, ficando, ainda, a presente doação gravada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.