Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.634/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 14.895, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

LEI Nº 15.634 - 27/09/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 14.895 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei nº 14.895 , de 09 de novembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aos estabelecimentos que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, localizados nos Municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, municípios com funcionamento, nesta data, de Universidades Federal Tecnológica, fica outorgado o seguinte tratamento tributário em relação ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14895/2005 de 09/11/2005