Lei Ordinária nº 15.639/2007
DISPÕE QUE OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, VINCULADOS À SECRETARIA, AO FORO JUDICIAL E AOS JUIZADOS ESPECIAIS, FICAM REAJUSTADOS NO PERCENTUAL DE 3,14%, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2007,
LEI Nº 15.639 - 02/10/2007
DISPÕE QUE OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, VINCULADOS À SECRETARIA, AO FORO JUDICIAL E AOS JUIZADOS ESPECIAIS, FICAM REAJUSTADOS NO PERCENTUAL DE 3,14%, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2007,
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vinculados à Secretaria, ao Foro Judicial e aos Juizados Especiais, ficam reajustados no percentual de 3,14% (três vírgula quatorze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2007, de conformidade com a tabela de níveis de vencimentos constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de outubro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ANEXO I
___________________________________________________________
|ORDEM| A | B | C | D | E | F |
|=====|========|========|========|========|========|========|
|1 | 962,79|1.241,26|1.589,98|2.004,81|2.963,56|3.823,44|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|2 | 985,32|1.269,81|1.622,40|2.051,77|3.033,03|3.913,03|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|3 |1.008,38|1.299,02|1.655,51|2.099,85|3.104,07|4.004,70|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|4 |1.031,97|1.328,90|1.694,24|2.149,03|3.176,79|4.098,54|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|5 |1.056,12|1.359,46|1.733,89|2.199,40|3.251,22|4.194,56|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|6 |1.080,84|1.390,72|1.774,46|2.250,93|3.327,41|4.292,84|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|7 |1.106,12|1.422,70|1.815,98|2.303,66|3.405,36|4.393,42|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|8 |1.132,00|1.455,43|1.858,47|2.357,64|3.485,14|4.496,37|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|9 |1.158,49|1.488,91|1.901,96|2.412,87|3.566,82|4.601,70|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|10 |1.185,60|1.523,15|1.946,47|2.469,42|3.650,39| -|
|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|11 |1.213,35|1.558,18|1.992,03|2.527,29|3.735,91| -|
|_____|________|________|________|________|________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.