Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.649/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO PARA O RESGATE A VIDA ESPERANÇA - CEPES, COM SEDE MUNICÍPIO DE APUCARANA E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.

LEI Nº 15.649 - 02/10/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO PARA O RESGATE A VIDA ESPERANÇA - CEPES, COM SEDE MUNICÍPIO DE APUCARANA E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 497/07:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança - CEPES, com sede no Município de Apucarana e foro no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de outubro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.