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Lei Ordinária nº 15.658/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

LEI Nº 15.658 - 02/10/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 368/07:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

Art. 2º O Dia do Interprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, será realizado e festejado no dia 26 de julho de todos os anos vindouros.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de outubro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.