Lei Ordinária nº 15.658/2007
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
LEI Nº 15.658 - 02/10/2007
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 368/07:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
Art. 2º O Dia do Interprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, será realizado e festejado no dia 26 de julho de todos os anos vindouros.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de outubro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.