Lei Ordinária nº 15.665/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA.
LEI Nº 15.665 - 24/10/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a cessão de uso, ao Município de Nova Esperança, de imóvel com área de 1.660,80 m², conforme matrícula nº 5.567, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Esperança.
Art. 2º Do imóvel objeto desta cessão de uso deverá ser utilizada a área total para a construção de um barracão a ser usado pela Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Agricultura, para promover os produtos produzidos pela comunidade rural, sendo retomado pelo Estado caso se comprove destinação diversa da estabelecida.
Art. 3º A presente cessão de uso vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de outubro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15919/2008 de 12/08/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.