Lei Ordinária nº 15.670/2007
DENOMINA DE RODOVIA SINVAL MARTINS ARAÚJO, A RODOVIA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, QUE LIGA A VILA DA COPEL À SUA SEDE.
LEI Nº 15.670 - 31/10/2007
DENOMINA DE RODOVIA SINVAL MARTINS ARAÚJO, A RODOVIA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, QUE LIGA A VILA DA COPEL À SUA SEDE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a rodovia estadual localizada no Município de Reserva do Iguaçu, que liga a Vila da Copel à sua sede, como Rodovia Sinval Martins Araújo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.