Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.677/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.671/93.

LEI Nº 15.677 - 23/11/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.671 /93.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 10.671 /93, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Omissis...

"I - inspeção florestal prestada a imóveis rurais localizados em áreas protegidas por leis específicas e imóvel com área de até 2 (dois) módulos fiscais, quando residência fixa do contribuinte;"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10671/1993 de 17/12/1993