Lei Ordinária nº 15.677/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.671/93.
LEI Nº 15.677 - 23/11/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.671 /93.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 10.671 /93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Omissis...
"I - inspeção florestal prestada a imóveis rurais localizados em áreas protegidas por leis específicas e imóvel com área de até 2 (dois) módulos fiscais, quando residência fixa do contribuinte;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10671/1993 de 17/12/1993