Lei Ordinária nº 15.682/2007
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.804, 12 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FORMAÇÃO DO MENOR CARENTE - MILITARES DE CRISTO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ E FORO NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE.
LEI Nº 15.682 - 27/11/2007
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.804 , 12 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FORMAÇÃO DO MENOR CARENTE - MILITARES DE CRISTO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ E FORO NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 440/07:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 9.804 , 12 de novembro de 1991, que declarou de utilidade pública a Associação Formação do Menor Carente - Militares de Cristo de São Carlos do Ivaí, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Formação da Criança e do Adolescente de São Carlos do Ivaí - AFCA, com sede no Município de São Carlos do Ivaí e foro no Município de Paraíso do Norte".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9804/1991 de 12/11/1991