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Lei Ordinária nº 15.684/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE ARAUCÁRIA - APADVA COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.

LEI Nº 15.684 - 27/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE ARAUCÁRIA - APADVA COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 535/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Araucária - APADVA com sede e foro no Município de Araucária.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.