Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.686/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE SAÚDE MENTAL (AMSM), COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO MARINGÁ.

LEI Nº 15.686 - 27/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE SAÚDE MENTAL (AMSM), COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO MARINGÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 540/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maringaense de Saúde Mental (AMSM), com sede e foro no Município Maringá.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.