Lei Ordinária nº 15.688/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAIPORÃ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL E FORO NO MUNICÍPIO DE IPORÃ.
LEI Nº 15.688 - 27/11/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAIPORÃ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL E FORO NO MUNICÍPIO DE IPORÃ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 610/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Guaiporã, com sede no Município de Cafezal do Sul e foro no Município de Iporã.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.