Lei Ordinária nº 15.693/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES DA ÁGUA MINERAL DE IRATI - ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.
LEI Nº 15.693 - 27/11/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES DA ÁGUA MINERAL DE IRATI - ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 635/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES DA ÁGUA MINERAL DE IRATI - ESTADO DO PARANÁ, com sede e foro no Município de Irati.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo relevante, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de julho de cada ano ao órgão competente da Administração Estadual, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente, na forma do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.994 de 1978.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III - Alterar a sua denominação, e dentro de noventa dias contados da averbação de alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente da Administração Estadual,
IV - Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder ou distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.