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Lei Ordinária nº 15.693/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES DA ÁGUA MINERAL DE IRATI - ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.

LEI Nº 15.693 - 27/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES DA ÁGUA MINERAL DE IRATI - ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 635/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES DA ÁGUA MINERAL DE IRATI - ESTADO DO PARANÁ, com sede e foro no Município de Irati.

Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo relevante, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de julho de cada ano ao órgão competente da Administração Estadual, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente, na forma do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.994 de 1978.

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:

I - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;

II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III - Alterar a sua denominação, e dentro de noventa dias contados da averbação de alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente da Administração Estadual,

IV - Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder ou distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.