Lei Ordinária nº 15.697/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 15.600/2007.
LEI Nº 15.697 - 27/11/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 15.600 /2007.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 15.600 , de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A presente cessão de uso vigorará até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15600/2007 de 15/08/2007