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Lei Ordinária nº 15.699/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

LEI Nº 15.699 - 27/11/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Instituto Ambiental do Paraná, autorizado a efetuar a doação, ao Município de São José dos Pinhais, do lote nº 275, com área de 3,24 hectares, na Colônia Guatupê, naquele Município, conforme Matrícula sob nº 30.859, da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais.

Art. 2º O imóvel em questão, gravado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, será destinado à implantação de Centro de Esporte e Lazer, retornando ao patrimônio do Estado, caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.