Lei Ordinária nº 15.700/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE PITANGA.
LEI Nº 15.700 - 27/11/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE PITANGA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Pitanga, de área com 2.145,00 m², constituída pelos lotes urbanos nº s 08, 09, 10, 11 e 12, da quadra 106, naquele Município, conforme matrículas nº s 20.145, 20.075, 21.076 e 21.077, do Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação de serviços da administração pública municipal, retornando ao patrimônio do Estado, caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.