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Lei Ordinária nº 15.708/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL MUNICIPAL DE DIAMANTE DO OESTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE E FORO NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.

LEI Nº 15.708 - 30/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL MUNICIPAL DE DIAMANTE DO OESTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE E FORO NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 544/07:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROVOPAR - Ação Social Municipal de Diamante do Oeste, com sede no Município de Diamante do Oeste e foro no Município de Matelândia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de novembro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.