Lei Ordinária nº 15.710/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA OFTALMOLÓGICA DE MARINGÁ - HOFTALMAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
LEI Nº 15.710 - 30/11/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA OFTALMOLÓGICA DE MARINGÁ - HOFTALMAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 563/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição de Ensino e Pesquisa Oftalmológica de Maringá - HOFTALMAR, com sede e foro no Município de Maringá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de novembro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.