Lei Ordinária nº 15.713/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PARANAENSE DA JUVENTUDE - IPJ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
LEI Nº 15.713 - 30/11/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PARANAENSE DA JUVENTUDE - IPJ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 589/07:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paranaense da Juventude - IPJ, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de novembro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.