Lei Ordinária nº 15.716/2007
CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.716 - 03/12/2007
CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;
II - 10 (dez) cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de dezembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.