Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.716/2007

CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.716 - 03/12/2007

CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;

II - 10 (dez) cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de dezembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.