Lei Ordinária nº 15.717/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR "ANÍZIO ANDRADE SILVA", A ESCOLA ESTADUAL DE 2º GRAU DO DISTRITO DE CAMPINEIRO DO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ.
LEI Nº 15.717 - 04/12/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR "ANÍZIO ANDRADE SILVA", A ESCOLA ESTADUAL DE 2º GRAU DO DISTRITO DE CAMPINEIRO DO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "Anízio Andrade Silva" a Escola Estadual de 2º Grau do Distrito de Campineiro do Sul, situada no Município de Rosário do Ivaí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de dezembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.