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Lei Ordinária nº 15.717/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR "ANÍZIO ANDRADE SILVA", A ESCOLA ESTADUAL DE 2º GRAU DO DISTRITO DE CAMPINEIRO DO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ.

LEI Nº 15.717 - 04/12/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR "ANÍZIO ANDRADE SILVA", A ESCOLA ESTADUAL DE 2º GRAU DO DISTRITO DE CAMPINEIRO DO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "Anízio Andrade Silva" a Escola Estadual de 2º Grau do Distrito de Campineiro do Sul, situada no Município de Rosário do Ivaí.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de dezembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Mauricio Requião de Mello e Silva

Secretário de Estado da Educação

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.