Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.718/2007

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA" NO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 14 DE JULHO.

LEI Nº 15.718 - 10/12/2007

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA" NO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 14 DE JULHO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 476/07:

Art. 1º É instituído o "Dia Estadual do Propagandista" no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de julho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de dezembro de 2007.

ANTONIO MARTINS ANIBELLI

Presidente, exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.