Lei Ordinária nº 15.718/2007
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA" NO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 14 DE JULHO.
LEI Nº 15.718 - 10/12/2007
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA" NO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 14 DE JULHO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 476/07:
Art. 1º É instituído o "Dia Estadual do Propagandista" no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de dezembro de 2007.
ANTONIO MARTINS ANIBELLI
Presidente, exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.