Lei Ordinária nº 15.719/2007
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO SAMURAI" NO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 24 DE ABRIL.
LEI Nº 15.719 - 10/12/2007
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO SAMURAI" NO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 24 DE ABRIL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 474/07:
Art. 1º É instituído o "Dia Estadual do Samurai" no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
Parágrafo Único - A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de dezembro de 2007.
ANTONIO MARTINS ANIBELLI
Presidente, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.