Lei Ordinária nº 15.723/2007
DENOMINA DE DOM BOSCO, O CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DE PONTA GROSSA - CENSE II, NÚCLEO PITANGUI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
LEI Nº 15.723 - 10/12/2007
DENOMINA DE DOM BOSCO, O CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DE PONTA GROSSA - CENSE II, NÚCLEO PITANGUI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Dom Bosco, o Centro de Socioeducação de Ponta Grossa - CENSE II, Núcleo Pitangui, localizado no Município de Ponta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de dezembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.