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Lei Ordinária nº 15.726/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO TRABALHADOR DA ÁREA DE RECICLAGEM E SUCATAS DO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 15.726 - 13/12/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO TRABALHADOR DA ÁREA DE RECICLAGEM E SUCATAS DO ESTADO DO PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 767/07:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Trabalhador da Área de Reciclagem e Sucatas do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia do Trabalhador da Área de Reciclagem e Sucatas do Estado do Paraná será realizado e comemorado no dia 10 nos meses de julho de todos os anos vindouros pelos trabalhadores recicladores e catadores de papéis, latinhas, garrafas, plásticos, metais ferrosos e não ferrosos, minerais e não minerais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de dezembro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.