Lei Ordinária nº 15.729/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E DEFICIENTES VISUAIS DE GUARATUBA - APADVG E DE OUTRAS DEFICIÊNCIAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
LEI Nº 15.729 - 13/12/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E DEFICIENTES VISUAIS DE GUARATUBA - APADVG E DE OUTRAS DEFICIÊNCIAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 661/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Deficientes Visuais de Guaratuba - APADVG e de outras deficiências, com sede e foro no Município de Guaratuba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de dezembro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.