Lei Ordinária nº 15.738/2007
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ABRAC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CANÇÃO JAPONESA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 15.738 - 18/12/2007
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ABRAC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CANÇÃO JAPONESA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 710/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ABRAC - Associação Brasileira de Canção Japonesa, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de dezembro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.