Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.743/2007

APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 6.534.418,00, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.743 - 18/12/2007

APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 6.534.418,00, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.339 , de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 6.534.418,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais), com a criação de duas atividades, conforme especificado abaixo:

- no valor de R$ 3.534.418,00 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais), na Unidade Orçamentária 4570 - Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a atividade 4570.19571022.843 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - TECPAR, conforme Anexos I, III, V e VII desta Lei.

- no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, a atividade 4760.10571152.844 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia na Área de Saúde - Fundo Paraná - TECPAR, conforme Anexos II, IV, VI e VII desta Lei.

Parágrafo Único - ...Vetado...

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VIII desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores desta lei, fica procedido o acréscimo e o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos IX e X desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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