Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.753/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.233/2003, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.753 - 27/12/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.233 /2003, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 14.233 , de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado um parque público de lazer no Município de Almirante Tamandaré, constituído pelos imóveis de propriedade do Estado do Paraná, matriculados sob os números 9153, 9154, 9155, 9156, 9157, 9158, 9159, 9160, 9161, 9162, 9163, 9164, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, oriundas das matrículas 4.631, 4.632, 12.580, 12.581, 12.582, 12.583, 12.584, 12.585 12.586, 12.587, 12.588 e 12.589, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul e sob o nº 0104, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, com exceção de uma área com 73.902,41 m², pertencente ao imóvel com área total de 124.422,52 m², registrado sob a matrícula nº 9155 (Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré), que será destinada à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, especialmente aquelas que atualmente ocupam as áreas conhecidas como "Vila dos Eucaliptos" e "Lote Alto dos Pinheirais", ambas localizadas na mesma região.

§ 1º A área destinada à construção de unidades habitacionais é assim individualizada: "Iniciando-se no ponto 0PP, marco de concreto localizado às margens da Rua Domingos Scucato definido pelas coordenadas E=672407.289, N=7199035.556; partindo do ponto 0PP, com azimute de 332º12`44" na extensão de 60.07m, até encontrar o ponto 01 de coordenadas UTM: E=672379.284, N=7199088.700; seguindo do ponto 01, com azimute de 317º46`17" na extensão de 18.47m, até encontrar o ponto 02 de coordenadas UTM: E=672366.868, N=7199102.379; seguindo do ponto 02, com azimute de 321º03`03" na extensão de 39.40m, até encontrar o ponto 03 de coordenadas UTM: E=672342.101, N=7199133.018; seguindo do ponto 03, com azimute de 321º35`22" na extensão de 59.16m, até encontrar o ponto 04 de coordenadas UTM: E=672305.346, N=7199179.375; seguindo do ponto 04, com azimute de 314º48`32" na extensão de 51.80m, até encontrar o ponto 05 de coordenadas UTM: E=672268.598, N=7199215.878; seguindo do ponto 05, com azimute de 314º48`32" na extensão de 51.80m, até encontrar o ponto 06 de coordenadas UTM: E=672231.851, N=7199252.381, confrontando do ponto 0PP ao ponto 06 com a Rua Domingos Scucato; seguindo do ponto 06, com azimute de 246º46`42" na extensão de 145.13m, até encontrar o ponto 07 de coordenadas UTM: E=672098.475, N=7199195.156; seguindo do ponto 07, com azimute de 279º24`42" na extensão de 91.88m, até encontrar o ponto 08 de coordenadas UTM: E=672007.828, N=7199210.181; seguindo do ponto 08, com azimute de 279º33`45" na extensão de 123.30m, até encontrar o ponto 09 de coordenadas UTM: E=671886.243, N=7199230.664; seguindo do ponto 09, com azimute de 177º01`08" na extensão de 157.65m, até encontrar o ponto 10 de coordenadas UTM: E=671894.442, N=7199073.231; seguindo do ponto 10, com azimute de 94º02`24" na extensão de 150.52m, até encontrar o ponto 11 de coordenadas UTM: E=672044.591, N=7199062.627; seguindo do ponto 11, com azimute de 93º52`50" na extensão de 141.63m, até encontrar o ponto 12 de coordenadas UTM: E=672185.892, N=7199053.042; seguindo do ponto 12, com azimute de 99º46`39" na extensão de 81.21m, até encontrar o ponto 13 de coordenadas UTM: E=672265.924, N=7199039.251; seguindo do ponto 13, com azimute de 91º56`22" na extensão de 65.28m, até encontrar o ponto 14 de coordenadas UTM: E=672331.167, N=7199037.041; seguindo do ponto 14, com azimute de 91º07`03" na extensão de 76.14m, até encontrar o ponto 0PP, descrito inicialmente, encerrando o perímetro, sem benfeitorias.

§ 2º A área indicada no parágrafo anterior será desmembrada e doada à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.

§ 3º A construção das unidades residenciais mencionadas no caput ficará sob a responsabilidade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR."

Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 14.233 /2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O imóvel, com exceção da área destinada à construção de unidades habitacionais, ficará sob a administração e fiscalização do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, que deverá adotar as medidas cabíveis para sua efetiva implantação".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 2º, da Lei nº 14.233 /2003 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14233/2003 de 26/11/2003