Lei Ordinária nº 15.754/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 14.698/2005, QUE AUTORIZOU DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ / COHAPAR.
LEI Nº 15.754 - 27/12/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 14.698 /2005, QUE AUTORIZOU DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ / COHAPAR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 14.698 , de 18 de maio de 2005, que autorizou a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná / COHAPAR, passa à seguinte redação: "Art. 2º - Os imóveis referidos no art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para a edificação de moradias de interesse social, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14698/2005 de 18/05/2005