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Lei Ordinária nº 15.757/2007

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2008 A 2011, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.757 - 27/12/2007

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2008 A 2011, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme Anexos 1, 2 e 3, integrantes desta lei, elaborados em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.

Art. 2º O Plano poderá ser revisto mediante Projeto de Lei específico.

Art. 3º Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do Plano, consoante disposto no artigo 133,

§ 3º, inciso VI, da Constituição Estadual .

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

I - alterar o órgão responsável por programas e ações;

II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;

III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, no caso de ações não orçamentárias;

IV - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias;

V - proceder os ajustes decorrentes de emendas ao projeto da Lei Orçamentária de 2008 que reflitam alterações no projeto do Plano Plurianual.

Art. 5º ...Vetado...

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para incluir na Linha de Ação: Desenvolvimento Econômico Sustentável e Descentralizado - Programa de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, para os exercícios de 2008 a 2011, ações compensatórias que assegurem o desenvolvimento das regiões de grandes densidades demográficas.

Art. 7º Fica alterada a descrição da finalidade da atividade 2503 - Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA, que passa a figurar com a seguinte redação: "Apoiar programas e projetos a serem desenvolvidos por órgãos públicos estaduais, municipais e entidades não-governamentais na área de proteção e sócioeducação, defesa e controle social, voltado à garantia de direito das crianças e adolescentes no Estado do Paraná, que atendam à política definida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Pacto pela Infância e Juventude".

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Airton Carlos Pisseti

Secretário de Estado da Comunicação Social

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Nelson Garcia

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Valter Bianchini

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Mauricio Requião de Mello e Silva

Secretário de Estado da Educação

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Julio Cesar de Souza Araujo Filho

Secretário de Estado de Obras Públicas

Virgilio Moreira Filho

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Celso de Souza Caron

Secretário de Estado do Turismo

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Delazari

Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

Milton Buabssi

Secretário Especial de Relações com a Comunidade

Nizan Pereira Almeida

Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Vanderley Falavinha Iensen

Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador

Jozélia Nogueira Broliani

Procuradora-Geral do Estado

Milton Riquelme de Macedo

Procurador-Geral de Justiça

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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