Lei Ordinária nº 15.762/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO GRUPO NOVA ESPERANÇA - APRONE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
LEI Nº 15.762 - 14/01/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO GRUPO NOVA ESPERANÇA - APRONE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 745/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores do Grupo Nova Esperança - APRONE, com sede e foro no Município de Marilândia do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de janeiro de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.